Normas de São Pio X para os católicos espanhóis (1911)

21/02/2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SUA SANTIDADE

(Cardeal Merry del Val)

Do Vaticano, em 20 de abril de 1911.


Ao Senhor Cardeal Aguirre y García, Arcebispo de Toledo.

Exmº. e Revmº. meu muito reverenciado senhor:

Bem conhecidas são de Vossa Eminência as profundas dissensões que, sobretudo nos últimos tempos, foram declaradas na Espanha, em grande prejuízo da causa de Deus e da Igreja, entre muitos católicos, cuja retidão e sincera adesão à religião e à pátria não poderiam, no entanto, ser colocadas em dúvida; dissensões procedentes em grande parte de conceitos inexatos e falsas interpretações atribuídas às regras diretivas já dadas anteriormente pela Santa Sé. Para fazer face a tão grave inconveniente, e para responder às perguntas que, de várias, partes têm sido apresentadas à mesma Santa Sé, Sua Santidade ordenou-me que comunique a Vossa Eminência as seguintes Normas, a serem observadas fielmente por todos os católicos em Espanha:

Deve-se manter como princípio certo que, na Espanha, se pode sempre defender, como de fato muitos defendem nobilissimamente, a tese católica e, com ela, o restabelecimento da unidade religiosa. É, ademais, dever de todo católico combater seja quantos forem dos erros condenados pela Santa Sé, especialmente aqueles incluídos no Syllabus, bem como as "liberdades para perdição" proclamadas pelo assim chamado "direito novo ou liberalismo", cuja aplicação ao governo da Espanha é ocasião de tantos males. Esta ação de "reconquista religiosa" deve ser realizada dentro dos limites da legalidade, utilizando todas as armas lícitas colocadas em mãos dos cidadãos espanhóis por aquela mesma legalidade.

A existência de partidos políticos é, em si mesma, lícita e honesta, à medida que as suas doutrinas e atos não se oponham à religião e à moral; entretanto, à Igreja não se deve de maneira alguma identificar ou confundir com quaisquer deles; nem se pode pretender que Ela intervenha nos interesses ou controvérsias dos partidos para favorecer a uns em detrimento de outros.

A ninguém é lícito acusar ou combater - como se contendessem com católicos não verdadeiros ou não bons - àqueles que, por motivo legítimo e com reto fim, sem nunca abandonar a defesa dos princípios da Igreja, querem pertencer e pertencem aos partidos políticos até agora existentes na Espanha.

4.° Para melhor evitar qualquer ideia inexata no uso e aplicação da palavra "liberalismo", tenha-se sempre em mente a doutrina de Leão XIII na Encíclica Libertas, de 20 de junho de 1888, bem como as importantes instruções comunicadas por despacho do próprio Sumo Pontífice, pelo eminentíssimo Cardeal Rampolla, Secretário de Estado, ao Arcebispo de Bogotá e aos demais Bispos da Colômbia na Carta Plures e Columbiæ, de 6 de abril de 1900, onde, entre outras coisas, se lê : «Nesta matéria, deve-se ter em mente o que a Suprema Congregação do Santo Ofício deu a conhecer aos Bispos do Canadá em 29 de agosto de 1877, a saber: que a Igreja, ao condenar o liberalismo, não tentou condenar todo e qualquer partido político que por acaso é chamado de liberal.

A mesma coisa foi declarada também em carta que, por ordem do Pontífice, direcionei ao Bispo de Salamanca em 17 de fevereiro de 1891, mas acrescentando estas condições, a saber: que os católicos que se dizem liberais, em primeiro lugar, aceitem sinceramente todos os capítulos doutrinários ensinados pela Igreja, e estejam prontos a receber aqueles que a mesma Igreja ensinará doravante; além disso, não proponham nada que tenha sido explicita ou implicitamente condenado pela Igreja; finalmente, sempre que as circunstâncias o exigirem, não recusem, como é razoável, expressar abertamente sua maneira de sentir em tudo conformes às doutrinas da Igreja. Dizia-se, ademais, na mesma carta, que seria desejável que os católicos escolhessem e tomassem outra denominação com a qual chamar seus próprios partidos, não suceda que, adotando a dos liberais, dessem aos fiéis ocasião de equívoco ou estranhamento; quanto ao resto, que não era lícito anotar com censura teológica, e muito menos rotular como herético, o liberalismo, quando se lhe atribui sentido diferente daquele fixado pela Igreja ao condená-lo, enquanto a própria Igreja não manifeste outra coisa.»

As coisas boas e honestas que fazem, dizem e sustentam as pessoas que pertencem a um partido político, qualquer que seja este, podem e devem ser aprovadas e apoiadas por aqueles que se orgulham de serem bons católicos e bons cidadãos, não apenas em privado, mas também na Câmara, nos Conselhos Provinciais e nos Municípios, e em toda a vida social. A abstenção e a oposição a priori são inconciliáveis ​​com o amor à Religião e à Pátria.

6. Em todos os casos práticos em que o bem comum o exija, convém sacrificar as opiniões privadas e as divisões partidárias pelos interesses supremos da Religião e da Pátria, salvo a existência dos próprios partidos, cuja dissolução por ninguém se há de pretender.

7. Ninguém pode ser obrigado, por obrigação de consciência, a aderir a um determinado partido político com exclusão de outros, nem se pode pretender que esteja alguém obrigado a renunciar às suas próprias e honestas convicções políticas, porquanto ser possível, no campo meramente político, adotarem-se licitamente opiniões diversas, tanto sobre a origem imediata do poder civil, como acerca de seu exercício, e sobre as diversas formas de governo.

8. Aqueles que se filiam a um partido político qualquer devem conservar sempre íntegra sua liberdade de ação e de voto, visando a negar cooperação de qualquer espécie com leis ou disposições contrárias aos direitos de Deus e da Igreja; pelo contrário, estão obrigados a fazer, em toda ocasião oportuna, o quanto deles depender para defender positivamente os referidos direitos. Exigir dos filiados de um partido uma subordinação incondicional à direção de seus chefes, mesmo em caso de oposição à justiça, aos interesses religiosos ou aos ensinamentos e reivindicações da Santa Sé e do Episcopado, seria uma pretensão imoral que se não pode supor exista naqueles que dirigem esses mesmos partidos, sem ultrajar sua retidão e seus sentimentos cristãos.

9. Para defender a Religião e os direitos da Igreja na Espanha contra os crescentes ataques que frequentemente são forjados pela invocação do "liberalismo", é lícito aos católicos organizarem-se nas diversas regiões fora dos partidos políticos até agora existentes, e invocar a colaboração de todos os católicos indistintamente, dentro ou fora de tais partidos, desde que tal organização não tenha caráter antidinástico, nem pretenda negar a qualidade de católicos àqueles que preferirem abster-se de nela participar.

10. Tendo a experiência demonstrado quanta dificuldade há sempre em obter uniões "habituais" entre os católicos da Espanha, é necessário e indispensável que o acordo seja feito pelo menos "per modum actus transeuntis", sempre que os interesses da Religião e da Pátria exijam uma ação comum, especialmente "diante de qualquer ameaça de atentado visando ao dano da Igreja". Aderir prontamente a tal união ou ação prática comum é dever imprescindível de todo católico, independentemente do partido político a que pertença.

11. Nas eleições, todos os bons católicos estão obrigados a apoiar não somente a seus próprios candidatos, quando as circunstâncias permitam apresentá-los, mas também, quando isto não for oportuno, a todos os demais que ofereçam garantias para o bem da Religião e da Pátria, a fim de que seja eleito o maior número possível de pessoas dignas. Cooperar, com a própria conduta ou com a própria abstenção, à ruína da ordem social, na esperança de que de tal catástrofe nasça um melhor estado de coisas, seria atitude reprovável que, por seus efeitos funestos, reduzir-se-ía quase à traição para com a Religião e a Pátria.

12. Não merecem repreensão aqueles que declaram ser seu ardente desejo que, no governo do Estado, renasçam, segundo as leis da prudência e as necessidades da Pátria, as grandes instituições e tradições religioso-sociais que fizeram tão gloriosa, em outro tempo, à monarquia espanhola e que, portanto, trabalham para a elevação progressiva das leis e das regras de governo até esse grande ideal; no entanto, é necessário que, a essas nobres aspirações, acrescente-se sempre o firme propósito de aproveitar o quanto de bom e honesto haja nos costumes e na legislação vigentes, visando a melhorar efetivamente as condições religiosas e sociais da Espanha.

Por vontade do Santo Padre, rogo a Vossa Eminência que dê a conhecer estas Normas a todos os reverendíssimos Prelados de Espanha. Confia, Sua Santidade, que tais regras - não menos que todos os demais ensinamentos e orientações dos Sumos Pontífices relativos à ação religioso-social de nossos tempos -, sejam aceitas por todos os verdadeiros católicos, e venham a ser postas em prática sem reservas, abstendo-se de inúteis e prejudiciais polêmicas sobre elas, e com aquele espírito de sincera e filial submissão às decisões da Santa Sé, de religiosa obediência aos Bispos, e de mútua caridade fraterna, que é o único capaz de assegurar o triunfo dos ideais cristãos contra os inimigos da Igreja e a da Pátria na nobilíssima nação espanhola.

Beijo-vos um tanto humildemente as mãos e, com os sentimentos da mais profunda veneração, corroboro-me, de Vossa Eminência, mui humilde, fiel e verdadeiro servo. - R. Cardeal Merry del Val.

Madri, 3 de maio de 1911.

Fonte: Normas de San Pío X para los católicos españoles - Hispanidad Católica (hispanidadcatolica.com)

-Declaramos que esta tradução é oficial. Há um selo. - A. Arcebispo de Filipos, Núncio Apostólico. (Declaração constante no site fonte da postagem)

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